Problemas com a fiscalização? Nós resolvemos!
A Vigilância Sanitária (VISA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realizam fiscalizações nas empresas, a fim de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde decorrentes a produção ou manipulação de alimentos.
As fiscalizações podem ocorrem por várias motivos, como denúncias, caráter educativo, liberação da Licença Sanitária, rotina e outras.
Independente da motivação da fiscalização, é muito importante saber o que fazer após uma Notificação formal, seja um Relatório Orientativo, Intimação ou um Auto de infração.
A MARBER irá te ajudar, analisando cada caso com imparcialidade e baseada em legislações sanitárias.
Realizamos a formalização de Defesas, Atendimentos, Pedidos de Prazo , ou mesmo Reuniões com o órgão fiscalizador.
Para saber mais sobre as reuniões, clique aqui.
Quando o empreendimento é notificado por caracterizada Infração Sanitária, ele é o início do processo administrativo, cabendo o direito de Defesa.
A Lei Federal 6.437/77 em seu art.22 garante o direito de resposta do autuado, que diz: “Art. 22. O infrator poderá apresentar defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias, contados de sua notificação”.
Em casos menos graves ou que as solicitações da Vigilância Sanitária tenham sido adequadas, formalizamos o Atendimento à Notificação.
Caso seu estabelecimento não possa cumprir as solicitações da Vigilância Sanitária dentro do prazo, solicitamos o pedido de Prorrogação de Prazo.
Em casos de interdição, é possível apresentar Recurso, conforme análise do caso. A desinterdição se dará através do recurso ou adequação das irregularidades, onde daremos as orientações e apoio necessário.