Em 07/10/2020 foi aprovada a nova norma da Anvisa para rotulagem nutricional de alimentos embalados. A maior inovação é o fato de a rotulagem nutricional ser frontal, com a finalidade de chamar a atenção do consumidor para o que é apontado.
Foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
A Tabela de Informação Nutricional também passará por mudanças: A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
Além dessas, várias outras mudanças foram exigidas pela nova norma da Anvisa em alegações feitas sobre o produto e sobre os prazos de validade.
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