Essa é uma dúvida muito comum que sempre recebemos de nossos clientes. Para empresas do ramo de alimentação e indústria de alimentos, em muitos casos, como por exemplo no município de São Paulo, é obrigatório haver um Responsável Técnico sendo, inclusive, um requisito para obtenção da Licença Sanitária, dependendo do porte da empresa. A consulta deve ser realizada em seu município.
Esse profissional é responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e avaliação na área de alimentação e nutrição, e detém de conhecimentos e habilidades específicas.
Responde técnica, disciplinarmente e integralmente, de forma ética, civil e penal pelas atividades de alimentação e nutrição nas empresas/entidades em que desempenha tal função.
Não é necessário possuir um profissional para responder como responsável técnico, com formação em nível superior e autorizada pelo conselho de classe, como nutricionista, engenheiro de alimentos e outros quando as empresas que se enquadrem como ME, EPP ou optante pelo Simples Nacional devidamente descrito no documento do ato constitutivo ou apresentem declaração oficial comprobatória do enquadramento não necessitarão de responsável técnico, sendo que o próprio empresário pode responder como responsável técnico, sendo de sua responsabilidade todas as atribuições já mencionadas.
PORTARIA 2619/11 - SMS – Responsabilidade Técnica:
"16.1. A pessoa física ou jurídica que realize atividades de produção, manipulação, fracionamento, embalagem, armazenamento, importação, transporte, distribuição ou venda deve possuir responsável técnico legalmente habilitado, de acordo com os critérios estabelecidos pelos Conselhos Profissionais. "
Além das exigências legais e regulatórias, ter um profissional RT atuante em seu estabelecimento pode te ajudar muito. Entenda algumas vantagens:
Identificar os riscos de maneira preventiva a fim de evitar notificações, multas e interdições provenientes de visitas da Vigilância Sanitária.
Proteção da Marca: Monitorar os procedimentos e processos, mantendo os padrões exigidos pelo cliente (Identidade da Marca) e atendendo as Normas que regulam a atividade desenvolvida.
Redução de custos e encargos com contratação de profissional técnico, logística e despesas relacionado ao processo.
Fazer com que a empresa foque em aspectos importantes de seu negócio, deixando determinados processos sob responsabilidade da empresa contratada.
As visitas técnica são realizadas com ou sem agendamento prévio, conforme determinação do cliente.
O número de visitas e tempo de permanência do profissional será determinado de acordo com as atividades que serão desempenhadas e acordadas com o cliente, respeitando os requisitos legais.
Após cada vistoria, o relatório é disponibilizado, e cada unidade poderá ter acesso e acompanhar.
O cliente terá acesso ao que acontece em todas as unidades (em caso de mais de uma filial) e o panorama geral do cumprimento dos requisitos.
Os relatórios gerencias são customizados de acordo com a necessidade do cliente.
Elaboração e avaliação de processos, procedimentos, equipamentos e outros – Trata-se da avaliação da qualidade dos serviços e diversas áreas de atuação do segmento de alimentos, através de métodos capazes de mensurar a qualidade de serviços, com base em instrumentos e características das operações de serviços, e ainda mensurar o impacto na gestão dos processos de serviços experienciados por seus clientes.
Satisfazer as necessidades dos clientes, entendendo suas dificuldades individuais, solucionar problemas e gerar relevantes melhorias em processos internos.
Permitir aos gestores monitorar, alinhar e corrigir distorções, visando atingir os resultados e a padronização dos procedimentos estabelecidos.
Disponibilizar um panorama geral das unidades, possibilitando diagnosticar a necessidade possíveis necessidade de treinamentos e atuações para melhor desenvolve-las.
Garantir a legalização de nossos clientes com os órgãos públicos e respalda-los legalmente em relação à órgãos regulatórios sanitários (VISA e ANVISA).